Obrigações da empresa usuária
A entidade operadora é obrigada a complementar este manual de instruções com instruções de funcionamento específicas da operação e do país. Estes complementos têm de ter em conta sobretudo os regulamentos nacionais sobre a prevenção de acidentes, a proteção no trabalho e saúde, a proteção ambiental, bem como os regulamentos organizacionais internos da empresa.
Fazem parte disso, entre outros:
- Regulamentos sobre os deveres de supervisão, controlo e comunicação,
- Avaliações de trabalho específicos do local de trabalho,
- Determinações sobre a organização do trabalho, procedimentos de trabalho e qualificação dos operadores.
O manual de instruções disponibiliza todas as informações relevantes à segurança e utilização, que são necessárias à utilização correta e previsível do aparelho. A entidade operadora deve complementar estas informações com instruções e medidas internas da empresa, para assegurar a proteção total dos trabalhadores.
Empregue somente pessoas formadas ou instruídas em todas as atividades apresentadas no manual de instruções e determine as respetivas competências.
Empregue apenas pessoas familiarizadas com os regulamentos básicos sobre a segurança no trabalho e prevenção de acidentes.
Empregue apenas pessoas que, devido à sua formação profissional, experiência e conhecimento das instalações relevantes, sejam capazes de avaliar o trabalho que lhes é atribuído e de identificar possíveis perigos.
Em alguns estados é proibido o retorno do ar no ambiente do local de trabalho e tem de encaminhado para fora mediante uma canalização.
Na instalação e operação do aparelho deve observar os regulamentos nos locais de trabalho específicas dos países.